Emitido nos termos da Proposta de Contratação n.º 38161/2026 —
Condições Gerais: Processo SUSEP n.º 001-02162/94
{{PLANO_NOME}}
1. Dados do Certificado
Bilhete / Certificado n.º
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Ramo
Pessoas Coletivo (0982)
Processo SUSEP
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Data de emissão
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Vigência da cobertura individual
{{VIGENCIA_INICIO}} a {{VIGENCIA_FIM}}
Franquia
Não há
Custeio do seguro
Não contributário — prêmio pago integralmente pelo Estipulante, sem custo para o Segurado
2. Seguradora, Estipulante e Corretora
Seguradora
Sabemi Seguradora S.A.
CNPJ 87.163.234/0001-38 — Registro SUSEP 0100-7
Estipulante
CASHPAGO SOLUCOES LTDA
CNPJ 28.584.601/0001-08
R. Frei Henrique de Coimbra, 174, Box 01, Pituaçu — Salvador/BA — CEP 41.741-110
Corretora de Seguros
TUCA CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
CNPJ 65.738.062/0001-40
Registro SUSEP 262179530
O Estipulante contrata o seguro em favor de seus clientes e fica investido dos poderes de representação
dos segurados perante a Seguradora. A situação cadastral da corretora pode ser consultada em
www.susep.gov.br, pelo número de registro SUSEP, nome, CNPJ ou CPF.
3. Dados do Segurado
Nome
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CPF
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Data de nascimento
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Telefone
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E-mail
{{EMAIL}}
4. Plano Contratado e Coberturas
Plano
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Atividades cobertas
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Faixa etária
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Plano 1 - Passeios de barco, buggy, quadriciclo e 4x4 (maior de 14 anos)
Cobertura
Capital Segurado
Franquia
Carência
Morte Acidental (MA)
R$ 20.000,00
Não há
Não há*
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
R$ 20.000,00
Não há
Não há*
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
R$ 2.000,00
Não há
Não há*
Plano 2 - Caminhadas ecológicas e acesso a cachoeiras (maior de 14 anos)
Cobertura
Capital Segurado
Franquia
Carência
Morte Acidental (MA)
R$ 15.000,00
Não há
Não há*
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
R$ 15.000,00
Não há
Não há*
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
R$ 2.000,00
Não há
Não há*
Plano 3 - Qualquer passeio do plano 1 e 2. Destinado a menores de 13 anos
Cobertura
Capital Segurado
Franquia
Carência
Funeral por Morte Acidental (Funeral MA)
R$ 10.000,00
Não há
Não há*
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
R$ 2.000,00
Não há
Não há*
*Exceção: há carência de 2 (dois) anos ininterruptos, contados do início de vigência da cobertura individual,
exclusivamente para suicídio ou sua tentativa.
O pagamento das coberturas ocorre em caso de acidente pessoal coberto ocorrido durante o
período de vigência do seguro. Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente
externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de
qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente total ou parcial ou
torne necessário tratamento médico.
5. Beneficiários
Nome
Parentesco
Participação (%)
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{{PARENTESCO}}
{{PARTICIPACAO}}%
O(s) beneficiário(s) é(são) designado(s) pelo Segurado no momento da contratação e pode(m) ser
substituído(s) a qualquer tempo, mediante solicitação formal assinada pelo Segurado. Na falta de indicação
expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que foi feita, serão beneficiários
aqueles indicados por lei.
6. Descrição das Coberturas
6.1. Morte Acidental (MA)
Garante o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) do Segurado, em caso de morte exclusivamente
decorrente de acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro.
6.2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Garante o pagamento de indenização ao próprio Segurado, relativa à perda, redução ou impotência funcional
definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, por lesão física causada por acidente pessoal coberto.
A indenização é paga após a conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos), constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, conforme os percentuais das Condições Gerais;
Na perda parcial, a indenização é proporcional ao grau de redução funcional; quando classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, aplicam-se, respectivamente, 75%, 50% e 25%;
Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, somam-se os percentuais, limitados a 100% do capital;
A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por IPA;
A invalidez permanente deve ser comprovada por declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituição oficial de previdência não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente.
6.3. Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas
efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta)
primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.
O Segurado tem livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados;
As despesas devem ser devidamente comprovadas (guarde recibos e comprovantes originais);
Não estão abrangidas as despesas com estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;
Não estão abrangidas órteses de qualquer natureza e próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais.
6.4. Funeral por Morte Acidental — Funeral MA (exclusivo do Plano 3)
Garante ao(s) beneficiário(s), em caso de falecimento do Segurado decorrente de causas acidentais, o
reembolso de despesas ou a prestação do serviço de Assistência Funeral, a critério do
beneficiário, até o limite do capital segurado contratado.
A opção pela prestação do serviço de Assistência Funeral deve ser feita mediante solicitação expressa do beneficiário;
O beneficiário que optar pela prestação do serviço não terá direito a reembolso posterior;
Os eventos e serviços abrangidos estão dispostos nas Condições Gerais do Seguro. Os descritivos completos das assistências podem ser solicitados, a qualquer momento, à Sabemi Seguradora.
7. Âmbito Geográfico da Cobertura
As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente por Acidente (IPA) aplicam-se a eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre;
A cobertura de DMHO aplica-se somente a ocorrências em território brasileiro.
8. Riscos Excluídos
Estão excluídos das coberturas deste seguro, entre outros previstos nas Condições Gerais:
Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado ou por seus beneficiários;
Uso de material nuclear, guerra declarada ou não, atos de terrorismo e eventos de natureza nuclear ou radiativa;
Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios;
Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
Cirurgias plásticas em geral, salvo as simultâneas e decorrentes de acidente coberto;
Lesões preexistentes, predispostas, dependentes, facilitadas ou decorrentes de doenças crônicas;
Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
Lesões por esforços repetitivos (LER/DORT), doenças osteomusculares e decorrentes da prática profissional;
Tratamentos estéticos, obesidade, impotência sexual e suas consequências;
Acidentes causados por quaisquer doenças manifestadas durante a vigência, ainda que agravadas pelo acidente;
Situações em que fique evidenciado intuito fraudulento do Segurado no momento da contratação, nos termos do art. 766 do Código Civil.
9. Cessação da Cobertura Individual
A cobertura de cada Segurado cessará:
Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante;
No caso de cancelamento ou fim de vigência da apólice coletiva de seguros;
Quando o Segurado solicitar sua exclusão da apólice;
A pedido do Estipulante;
Com o falecimento do Segurado;
Com a não retomada do pagamento dos prêmios do seguro durante o período de suspensão da cobertura, na forma das Condições Gerais.
10. Comunicação e Regulação de Sinistros
Comunique o sinistro: o Segurado, seu beneficiário ou o Estipulante deverá comunicar o sinistro à Seguradora, logo que o saiba, pela Central de Atendimento 0800 880 1900;
Documentação: a Seguradora indicará a documentação específica prevista nas Condições Gerais (documentos pessoais, boletim de ocorrência quando aplicável, laudos médicos e comprovantes originais de despesas);
DMHO: o tratamento deve ser iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente; guarde todos os recibos e comprovantes originais;
Prazo de pagamento: a indenização será paga em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de toda a documentação exigida.
11. Disposições Gerais
Condições para ingresso: idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 70 anos, 11 meses e 29 dias (Planos 1 e 2); o Plano 3 destina-se a crianças e adolescentes de 0 a 13 anos;
Não há inclusão de segurados dependentes;
O custeio do seguro é não contributário: os prêmios são pagos integralmente pelo Estipulante, sem qualquer custo para o Segurado;
Os capitais segurados e prêmios são reajustados anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV (ou, em caso de extinção, pelo IPCA/IBGE);
O suicídio, ou sua tentativa, é equiparado a acidente pessoal para fins de indenização, observada a carência de 2 (dois) anos indicada na cláusula 4;
Aplicam-se a este certificado as Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais — Processo SUSEP n.º 001-02162/94 — e o disposto nas Resoluções CNSP n.º 434/2021 e 439/2022;
As condições gerais completas podem ser consultadas em www.susep.gov.br, pelo número do processo SUSEP indicado neste certificado;
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.